É monumental a falta de educação do assisense médio com os deficientes físicos, no que diz respeito às vagas de estacionamento exclusivas destinadas a esses. As vagas de estacionamento para deficientes não podem ser ocupadas por não-deficientes. É diferente do que acontece nos ônibus e metrôs, onde os assentos destinados a deficientes físicos, idosos, gestantes e lactantes podem ser ocupados por qualquer pessoa, quando não há no veículo os ocupantes preferenciais desses lugares. É que o veículo é um espaço fechado, onde há ou não há pessoas nas condições de ocupar preferencialmente aqueles assentos. Nas áreas de estacionamento, sejam públicas ou privadas, mesmo que todo o entorno esteja lotado de veículos estacionados, a vaga para deficientes precisa estar livre, para ser eventualmente ocupada exclusivamente por portadores de deficiência física. É falta de educação ocupá-la, fora das condições para a qual foi definida. Se isso acontece na via pública, além de falta de educação é também infração de trânsito, punível com multa e sujeita a medida administrativa de remoção do veículo. Se for em espaço privado, como é o caso, por exemplo, dos supermercados, não cabe multa, mas cabe determinar que o condutor remova o veículo do local.
Convenhamos que nada disso precisa ser a ferro e a fogo. Trata-se de um problema cultural, que precisa ser abordado pelo viés cultural e não, exceto em casos extremos, pelo viés da repressão. É preciso começar pela informação, incluir esse ítem nas campanhas de educação para o trânsito, orientar os motoristas inadvertidos, abrir um sorriso ao convidá-los a uma reflexão. Afinal, não se trata de adversários, mas de vizinhos, amigos, membros da comunidade.
De outra parte, cabe aos próprios deficientes físicos, seja através de ações pessoais, seja através das entidades nas quais se agregam, defender o direito à vaga de estacionamento exclusiva. Um bom começo é identificar claramente seu veículo como próprio para condução de deficientes físicos, com a exibição do símbolo universalizado. Isso elimina possíveis ambigüidades. O condutor não é, necessariamente, o próprio deficiente físico. Mas pode ser.
Outro ponto a considerar é que se trata de vagas designadas como sendo para deficientes físicos, mas, na verdade, o conceito pode ser ampliado, para conter as pessoas com mobilidade reduzida, em caráter permanente ou temporário. Em qualquer caso, é conveniente identificar apropriadamente o veículo, com o símbolo universalizado.
Há dois comportamentos que precisam ser evitados: o primeiro deles é fingir que o problema não existe. É dizer "Ah, não vi a placa, não vi a sinalização". É ser condescentente: "Ah, o estacionamento está lotado, aquela vaga fica sempre ociosa e o motorista estacionou ali para fazer uma coisa rapidinha". O outro, esse sim muito nocivo, é sinalizar uma vaga para deficientes físicos apenas para inglês ver. É achar que simplesmente colocar uma placa resolve o problema.
Estacionamento reservado para deficientes físicos invadido por motos
Vivemos um momento apropriado para chamar a atenção da comunidade para essa questão. É que acaba de ser inaugurado o supermecado Amigão, cujo projeto arquitetônico incluiu facilidades para os deficientes físicos, como vagas de estacionamento e rampas de acesso. Mas esse esforço poderá se perder, caso não o acompanhe uma ativa postura de orientação dos motoristas recalcitrantes. Não pode ser apenas mais uma atitude para inglês ver. É uma boa oportunidade para que o novo supermercado se integre à comunidade, não replicando seus equívocos e vícios, mas sim estimulando comportamentos desejáveis e arejando a visão provinciana que muitos de nós temos de nossa cidade. Uma empresa que pretende atender democraticamente a comunidade deve ter com esta uma relação que transcenda ao interesse puramente econômico, representado pelo lucro e pela geração de empregos. A relação deve ser de natureza ética, e com responsabilidade social. Tudo isso, é claro, com um sorriso igual ao do bigodudo simpático que encima o prédio.
Texto publicado no Diário de Assis nº 1.527, página 2 (05/05/2007)