domingo, 1 de agosto de 2010

Respostas sobre o afastamento dos três vereadores



Ora, pois. Faz Durão 23 perguntas para insurgir-se contra o afastamento, por medida liminar, de três vereadores do parlamento do Concelho de Ubatuba. É José, mas não é Zé, muito menos Mané, o Pinto Durão. Está a merecer, portanto, as respostas que outro cidadão é  levado a apresentar.
Como mero exercício de superficial retórica, proponho-me a responder às perguntas de Durão.
Não são excludentes prudência e dever de ofício, atributos presentes na decisão liminar do magistrado. O pressuposto é o de que formou livremente seu convencimento e, por dever de ofício, tomou uma decisão. Decidiu, prudentemente, em vista do bem maior que é o bem público, afastar os vereadores com a finalidade de evitar prejuízos e interferências na instrução processual. Com isto respondidas estão as perguntas 11 e 12, pois se trata de instrução processual e não mera investigação, "já encerrada". Ora, pois, não se confunda alhos com bugalhos. Excesso de zelo? Está, é da peripatética, bem no meio a virtude. Mas tímida não precisa, nem deve ser, a virtude, para não pecar por menos, por desleixo ou desídia. O zelo está em zelar, demonstrar cuidado, esmero, atenção, ser cuidadoso, diligente pelo bem público. O excesso seria invalidar todo o processo eleitoral, afastando todos os conselheiros, ou afastar com a finalidade de antecipar pena, o que não ocorreu. Com isto, respondida está a primeira pergunta, avançando já sobre a segunda. Faz todo o sentido a medida cautelar, que não pede mas sim determina o afastamento do exercício do mandato popular dos três vereadores: o zelo pelo bem público e pela moralidade.
Nenhum mal há em expressar preferência por tal ou qual candidato, no âmbito do exercício da cidadania, mas prover meio de transporte, aliciar, usar o peso do mandato popular para intimidação e constrangimento, nisso há mal, sim. O transporte de eleitores, no passado, foi uma praga que, felizmente, arrefeceu de ânimo. Reintroduzir essa prática aqui em Ubatuba nisso há mal, sim.
Não sei ao certo a magnitude da interferência no resultado da eleição, mas foi suficiente para comprometer o processo eleitoral. Raciocinando pelo inverso, ainda que a magnitude tenha sido pequenininha, ainda assim a prática contrária à moralidade ocorreu.
Durão novamente confunde alhos com bugalhos, em sua quinta pergunta: o que entregamos ao vereador, junto com nosso voto, para nos representar no legislativo municipal, é um mandato específico, para legislar e fiscalizar. Onde? No legislativo municipal. Não em qualquer lugar e a qualquer tempo no mundo. Se o vereador quer, como cidadão comum, exercer seu direito de preferência, votando neste ou naquele conselheiro, é de seu direito. Querer me representar nessa empreitada é inadmissível: para o conselho, voto eu (caso queira), diretamente. Não preciso da tutela do edil para isso. Os candidatos, é claro, não são iguais, mas cabe a mim decidir qual melhor me representará - onde, onde? - no conselho.
Mesmo quem não é ordenador de despesas pode causar danos ao erário: basta utilizar mal os recursos administrativos e políticos que lhes são colocados à disposição. Mas não parece ter sido esse o fundamento do afastamento dos vereadores. Portanto, não cabem ilações quanto a essa questão.
Fatos exógenos, Durão? Pois, pois. A atuação do vereador, seria maravilhoso, deveria dar-se no parlamento e em função do parlamento municipal. Mas o que se vê é o uso do mandato para coisas outras que não legislar e fiscalizar. E o uso do mandato remete para os recônditos endógenos.
Cada macaco no seu galho, cada eleição com seu regulamento, alhos num lugar, bugalhos noutro. A legislação para as eleições de 3 de outubro tem uma parte geral e uma parte específica: trata-se de lei e prevê disciplina própria para as infrações. E multa é uma possibilidade, utilizada com certa largueza pela Justiça Eleitoral, contra o presidente Lula, contra candidatos à Presidência e, mesmo, quanto a candidatos a deputado. O regulamento da eleição para o conselho municipal é outro e não prevê multa.
Quanto ao eventual afastamento do prefeito aqui da cidade, só seria cabível se ele tivesse agido da mesma forma que os vereadores, e não há indícios de que isto tenha ocorrido. Pura apelação retórica de Durão. Que também se insurge contra o acatamento de denúncia anônima. A denúncia precisa ser fundamentada, apresentar os indícios, não é um mero exercício de "achar" isto ou aquilo. Parece que fundamentada sim a denúncia, ainda que anônima, o que afasta o excesso de subjetivismo em sua apreciação.
Veleidade e estardalhaço? Bem, a pergunta de Durão tem um tom opinativo. Pessoalmente, não creio que a exposição dos fatos a estarrecidos eleitores tenha origem em veleidades. Mas concordo que há um certo estardalhaço, o mesmo que veremos quando algum a quo mudar o status quo do afastamento, pois é da tradição uma certa leniência com os acusados quando se trata de examinar afastamento de detentores de mandatos populares.
De todo o modo, sorte dos edis afastados que Durão lhes esteja a favor. Espero que o ilustre trasmontano não se abespinhe com minhas observações e passe a me atacar. Não gostaria de ter Pinto Durão atrás de mim.

- Texto originalmente publicado na revista eletrônica O Guaruçá
em 27/07/2010

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