domingo, 17 de outubro de 2010

Oportunidades de melhoria na votação em Ubatuba


Foi bem a votação em Ubatuba, exceto algumas pequenas picuinhas. Mas que talvez apontem para alguma oportunidade de melhoria.
A Justiça Eleitoral não é um ente etéreo, que opera fora dos padrões humanos. É constituída por pessoas, uma multidão de pessoas, desde seus colaboradores cidadãos comuns, a quem cabe trabalhar na preparação do espaço de votação, na organização das filas e acesso às seções eleitorais, nas mesas receptoras de votos, nas apurações (com a urna eletrônica, fica obsoleto falar em mesas apuradoras), até aqueles a quem, por dever de ofício, cabe fazer os registros eleitorais, expedir e fazer cumprir instruções convenientes à execução do Código Eleitoral, e, até, exercer uma espécie de "poder de polícia", de natureza eminentemente administrativa. Como boa parte, senão a maior parte, dessas atribuições não tem a ver com jurisdição contenciosa, é comum os juristas falarem em jurisdição voluntária, lembrando sempre que há países que adotam sistemas de comissões eleitorais, das quais não participa o aparato judiciário, reservado este exclusivamente ao conteúdo contencioso das eleições.
O juiz eleitoral, nas eleições, especialmente nos dias de votação, exerce atividades administrativas, com ritos e procedimentos nem sempre iguais aos das lides contenciosas. Não deve ser inerte, não precisa ser provocado, mas deve decidir de pronto, quando o é. Há julgados do TSE no sentido de que, por conta de sua função híbrida de juiz eleitoral, quando este atua como administrador, e sofre desobediência quando exerce poder de polícia, pode ficar impedido de atuar, no caso concreto, como órgão jurisdicional.
Por extensão, promotor, cartorário, diretor da escola, o encarregado de destrancar o portão, são funcionários que mantêm seus títulos, mas que, nos dias de votação, exercem atividades que auxiliam o juiz eleitoral em sua missão administrativa. Ou, mesmo, agem apenas como cidadãos, no interesse do melhor desenrolar da atividade de votação.
Não é prudente generalizar a partir do meu pequeno bairro pobre. Mas o que vi, de uma maneira menos intensa que a descrita por Rui Grilo, foi semelhante. O espaço para votação, na escola onde funcionou a Seção Eleitoral em que votei, estava bem organizado, mas mal sinalizado. E o bocado de gente que tentava ajudar os eleitores não portava qualquer crachá, identificação ou coisa assim. Quando fui à procura da representante da Justiça Eleitoral, a melhor referência que obtive foi "aquela moça morena, do Cartório Eleitoral, de blusa branca". Encontrei-a, afinal, e relatei sobre a propaganda desrespeitosa, pedindo para que constasse da ata. Não sei quanto à ata, mas Léia, a moça da blusa branca, solícita e decidida, tomou um bocado de chuva e resolveu a questão.
O relato do fiscal de partido, sobre a votação na seção eleitoral onde atuou, mostra algo mais contundente, e o relato do promotor diz que Grilo, ao apontar tumulto, "somente estava querendo causar tumulto". Grilo apontou falha de procedimento - fiscal impedido de entrar para registro da "zerésima" - e tumulto nas filas, pessoas sem identificação, coisas fáceis de resolver. Foi denunciado ao promotor por boca de urna - não constatada -, o que leva a supor uma espécie de maldosa retaliação. O dr. promotor eleitoral registrou, em nota, as duas faces do episódio. Mas foi além, talvez até muito: "De todo modo, caso alguém tenha presenciado boca de urna, ou qualquer outra irregularidade, por gentileza, que apresente à Justiça Eleitoral a devida representação por escrito e acompanhada de nomes, lugar, testemunhas e um início de elementos probatórios a permitir que uma investigação possa ser realizada e os responsáveis punidos. Não basta "denuncismo" por "denuncismo" ou "achismo", tal como ocorrido no episódio do Sr. Rui Grilo, mas sim informações concretas e que permitam efetivamente a punição dos responsáveis. Além disso, a representação deve ser redigida em documento assinado a fim de que a pessoa que apresentar a notícia assuma também a responsabilidade pelos fatos que levar a conhecimento da Justiça, coibindo assim qualquer tentativa de usar a Justiça para fins estritamente eleitoreiros e eventual prática de denunciação caluniosa, o que, infelizmente, por vezes ocorre."
Bem, o cidadão comum tem horror a se envolver em episódios policiais ou judiciários. Na verdade, evita até mesmo reclamar no supermercado, quando vê algum produto mal embalado ou com data de validade vencida. Ao estacionar seu carro em via pública, sofre calado a extorsão praticada por "flanelinhas" oportunistas, não vinculados a qualquer entidade. Sofre na pele, mas apenas vagamente sabe o que é assédio moral, algo que por vezes relata para seu amigo, mas jamais chega ao ponto de denunciar, especialmente se for funcionário público de cidadezinha ou empregado de terceirizada. O cidadão sabe que, se resolver reclamar, caber-lhe-á imenso ônus, que se sente despreparado para assumir. Que verá muitas caras feias e pouco auxílio de onde quer esperar defesa da cidadania. Não é diferente quando se trata de eleições. E a própria propaganda do TSE diz isso, na animação em que, assediado pelo bando da boca de urna, o eleitor simplesmente pega a colinha eleitoral que lhe foi imposta e, a seguir, a joga no lixo, seguindo sorridente para a urna. A propaganda institucional não o mostra redigindo extensa petição nem, ao menos, pegando um telefone para denunciar. Não: a mensagem subjacente é "não confronte, não reclame, apenas jogue no lixo".
Então, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Na efervescência do processo de votação, os administradores são chamados para intervir exercendo poder de polícia, e não, portanto, sujeitos aos ritos judiciários contenciosos. Daqui a pouco, os mais afoitos estarão a exigir capacidade postulatória para resolver questões meramente organizacionais, administrativas.
Do visto, parece claro que o fiscal de partido Grilo, talvez até fazendo jus ao apelido do inseto que lhe empresta o nome de família, "cri-cri", falava da possibilidade de atos atentatórios à liberdade do voto, durante o processo de votação. Possibilidade a justificar atuação dos administradores do processo, e não evento contencioso, a nascer na esfera jurisdicional e penal, a partir de testemunhas e um início de elementos probatórios, como quer o promotor eleitoral. Há que reconhecer o mérito dos que se batem pela cidadania.
Andou bem o promotor eleitoral de Ubatuba ao evidenciar, em sua nota, os excessos do fiscal Grilo. Andaria melhor ainda se também reconhecesse que faltou, ao local da votação, melhor organização para prover informações de melhor qualidade ao eleitor, bem como reconhecer que, mesmo presumivelmente não causando prejuízo a ninguém, ritos do processo eleitoral - norma não contém palavras inúteis - devem ser observados e eventuais desvios corrigidos, preventivamente, na esfera administrativa de que se trata.
Por final, oportunidade de melhoria é linguagem da Ciência da Administração, e, convenhamos, um eufemismo que os adeptos da Qualidade Total usam para escamotear erros, defeitos e problemas, coisas de gente, de humanos, de pessoas. Mas, admitindo válida a otimista expressão, a tal Qualidade Total vê no equívoco, no erro, na falha, na falta, no mais leve escorregão, uma oportunidade de melhoria. É linguajar da ciência da administração, mas pode, com cuidado, ser aplicado ao processo eleitoral: a administração do processo eleitoral, com especial ênfase para os procedimentos do dia das eleições, talvez tenha a ganhar se a Justiça Eleitoral e seus colaboradores, Ministério Público Eleitoral incluso, tiverem a humildade de admitir alguma possibilidade de melhoria, oportunidade eventualmente apontada na efervescência dos ânimos exaltados no dia de votação.

- Texto originalmente publicado na revista eletrônica O Guaruçá, em 15/10/2010

sábado, 9 de outubro de 2010

Ninguém teve voto em Ubatuba


Ninguém, do PSL, teve um único voto em Ubatuba. Ele totalizou 787 votos nesta eleição. É engenheiro, tem um patrimônio de pouco mais de 8 mil reais. Seu nome é Silvio Luiz Martuci, mas optou por colocar, na urna eletrônica, "Ninguém". E a Justiça Eleitoral deferiu.
Luiz Moura não teve nenhum voto em Ubatuba, mas figura entre os eleitos, pela coligação Somos Mais São Paulo, liderada pelo PT. Seu patrimônio ascende a R$ 5.125.587,92, dos quais 4 milhões referem-se a uma empresa de turismo, a Happy Play Tour. É alagoano, de Batalha, o cabra da peste.
Guerra teve, em todo o Estado, 30 votos. Ele é do PTN, ator e diretor de espetáculos públicos. Lê e escreve. Em Ubatuba, nenhum voto. A foto na urna é bem interessante.
O Elcio, em todo o Estado, teve 19.585 votos. Mas como foi pego na malha da Lei da Ficha Limpa, se teve algum voto em Ubatuba ainda não vai ser agora que isso será conhecido. Só mesmo depois que o TSE julgar o tema. É do PPS.
Julhinho - isto mesmo, maio, junho, Julhinho -, em Ubatuba, zero, nenhum voto. No Estado, teve 851 votos. É do PRP.
Julinho foi mais esperto: renunciou à candidatura. Com patrimônio de 150 mil, o advogado integra os quadros do PMDB.
Grilo, o da lotação, teve 397 no somatório estadual, e zero, neca de pitibiribas, em Ubatuba. Adenisio Miguel da Silva, PSC, é um pernambucano de Glória de Goitá, cujos bens somam 300 mil reais, dos quais 120 mil referem-se ao seu micro-ônibus ano 2004. De onde tirou o apelido de Grilo para a urna só se pode fazer suposições.
Quociente Eleitoral
Bem, esta foi a parte (que pretendi ser) divertida. Agora vamos à parte chata: entender melhor essa coisa de eleição proporcional, na qual nem sempre quem tem mais votos leva.
Na eleição chamada de majoritária, para presidente, senador, governador, prefeito, é bem simples: quem tiver maior número de votos, leva, é eleito (às vezes, conforme o caso, em segundo turno). O cargo em disputa tem apenas uma e única vaga, mesmo quando se trata do caso de senador, porque é um número fixo de representantes por Estado: três. O Amapá tem direito a três senadores, um dos quais é, hoje, o presidente do Senado, o ex-presidente José Sarney, do Maranhão. Ué. Pode? Pode. É uma esperteza, e seria uma fraude se não fosse algo permitido pela legislação eleitoral. Bastou que ele mudasse seu domicílio eleitoral para Macapá, mesmo continuando a morar (quando não está em Brasília) em São Luís. Simples assim. São Paulo também tem direito a três senadores. O argumento dos defensores do sistema bicameral sustenta que o Senado representa o Estado federado em si, enquanto que a Câmara dos Deputados representa o povo de cada Estado. Seria maravilhoso, se o Amapá, Roraima e Rondônia, por exemplo, fossem Estados de verdade, e não as ficções, os arremedos, que são hoje, praticamente mantidos com recursos federais.
Vamos agora examinar o caso da Câmara dos Deputados, mas a regra vale para as Assembleias Legislativas e para as Câmaras Municipais.
A Câmara dos Deputados tem um máximo de 513 cadeiras, número definido proporcionalmente à população, dados fornecidos pelo IBGE. A regra legal diz que nenhum Estado poderá ter menos de 8 cadeiras, e não mais de 70. Dos 27 Estados da Federação, apenas São Paulo fica limitado ao máximo de 70 vagas. Minas tem 53, o Rio de Janeiro 46, a Bahia 39. São os mais populosos. Onze Estados têm população pequena e se beneficiam da regra do mínimo de 8 vagas cada.
A proporcionalidade ocorre com o uso do quociente eleitoral (QE), que é a divisão dos votos válidos (votos em candidatos e nas legendas) pelo número de vagas de cada Estado. Foi introduzido pelo código eleitoral de 1932 e é o número mínimo de votos que precisa ter um partido ou coligação para ter representante na casa legislativa. Subsidiariamente, há a regra das maiores médias.
Assim, o QE de São Paulo, na eleição de 3 de outubro, foi de (21 317 327 / 70 =) 304 533 votos. O candidato eleito para a vaga 70, Salvador Zimbaldi, do PDT, precisou de 42.743 votos. O primeiro suplente da coligação liderada pelo PSDB, Wanderlei Macris, teve 111.531 votos.
O QE, por exemplo, de Roraima, foi de (21 317 327 / 8 =) 2 664 665 votos. Roraima não tem esse número de pessoas, que dirá de eleitores. O candidato eleito para a vaga 8, Chico das Verduras, da coligação liderada pelo PRB, precisou de apenas 5.903 votos, enquanto que o primeiro não-eleito, suplente, portanto, Urzeni Rocha, da coligação liderada pelo PSDB, teve realmente votação menor, 4.555.
Por que essas diferenças? O voto de São Paulo vale menos? Por que, aqui, o candidato que menos votos precisou, para ser eleito, teve que conseguir quase 43 mil, enquanto que o de Roraima precisou de apenas quase 6 mil? Por que o primeiro suplente paulista não foi eleito, apesar de seus mais de 111 mil votos? Que mágica é essa?
Não há mágica. Há um sistema, consagrado desde 1932, que não é perfeito, é alvo de várias críticas e que, nitidamente, beneficia os Estados menos populosos. Seus defensores dizem que esse é o preço a pagar para ter, e manter, uma república organizada sob a forma de uma federação de Estados-membros, sem que o maior sufoque o menor. Há vários outros sistemas eleitorais proporcionais em uso no mundo, todos com suas vantagens e todos também com suas desvantagens. Esses sistemas são obras humanas e jamais serão perfeitos.
O sistema em uso no Brasil usa dois critérios, o do Quociente Eleitoral, e o das maiores médias. Examinar um caso concreto poderá facilitar o entendimento desses critérios. Por que o vereador Maurão decidiu ser candidato a deputado federal? Teria a ilusão de conseguir se eleger, com votos de um colégio eleitoral tão pequeno como o de Ubatuba, que teve pouco mais de 39 mil votos válidos? Tem-se como certo que não. O raciocínio é de outra ordem, que leva em consideração o interesse partidário. Maurão teve muito mais sucesso pedindo votos para si próprio do que teria pedindo votos para algum outro candidato de seu partido. Conseguiu 3.573 votos em Ubatuba, e outros 1.946 em outros municípios, uma votação nada desprezível, e que o consolida como liderança regional no PSC, além de colocá-lo como 12º suplente.
Com isso, contribuiu para eleger os dois representantes da coligação na Câmara dos Deputados. Vejamos: o candidato mais votado da coligação, Marco Feliciano, teve 211.855 votos, bem menos que o quociente eleitoral. O segundo mais votado, Marcelo Aguiar, teve 98.842, muito menos que o quociente eleitoral, que é de 304.533. No entanto, a coligação teve 650.202 votos dados ao conjunto de seus candidatos, mais 9.489 votos dados às legendas, resultando num total de 668.691 votos. Ou seja, mais de duas vezes o quociente eleitoral (668 691 / 304 533 = 2.19579159), garantindo assim duas vagas e mais uma pequena sobra.
Essa sobra permite à coligação participar da segunda rodada da eleição proporcional, que é o método das maiores médias. Funciona assim: preenchidas as vagas pelo método do quociente eleitoral, poderão restar mais vagas, decorrentes das sobras de todos os partidos/coligações, bem como daqueles que não tenham alcançado o quociente (e que ficarão sem nenhum representante). A média da coligação Humanista-Cristão para disputar uma terceira vaga será de (668 691 / 3 =) 222.897. Ou seja, um deputado para cada 222.897 eleitores.
Para comparação, tomemos o caso da coligação Juntos por São Paulo, cujos dois principais partidos são o PT e o PR. O PR, na verdade, é um partido inexpressivo, feudo do deputado Valdemar da Costa Neto. Mas abrigou, nesta eleição, o candidato Tiririca, que teve 1.353.820 votos. No conjunto, a coligação teve um total de 6.789.330 de votos válidos. Aplicando o método do QE, fica fácil perceber que teria direito a 22 vagas: 6 789 330 / 304 533 = 22,2942341, com uma sobra relativamente alta, quase um terço de uma vaga. Para disputar uma terceira vaga sua média será (6 789 330 / 23 =) 295 188,261. Ou seja, um deputado para cada 295.188 eleitores. Bem maior, portanto, que a da coligação do vereador Maurão, que é de um deputado para cada 222.897 eleitores.
Mas a coligação do Tiririca, mesmo garantindo uma 23ª vaga, ainda tinha uma sobra significativa, garantindo nova média elevada: (6 789 330 / 24 =) 282 888. Resultado: conquistou uma 24ª vaga. Mas seu gás acabou por aí. A média para a 25ª vaga seria 6 789 330 / 25 = 271 573, ainda elevada, mas mesmo assim menor do que a de outras coligações em disputa. Essa perda de sobras significa candidatos com muitos votos, mas não eleitos. Por causa disso é que há candidatos suplentes com mais votos que candidatos de outras coligações, eleitos. Então, individualmente, Tiririca elegeu-se a si próprio e a mais três candidatos de sua coligação, mas a coligação em si só ganhou duas vagas pelo método das maiores médias. As demais coligações, pela ordem do QE obtido e das sobras, ficaram com as vagas remanescentes, com médias sempre maiores que as da coligação do Maurão, a qual ficou só com suas duas legítimas vagas de QE e mais uma pequena perda.
É justamente por causa desse critério de redistribuição de vagas pelas sobras, do qual se aproveitam todas as coligações e partidos, mas principalmente os maiores, que acontecem casos como o de suplentes, geralmente das grandes coligações, terem mais votos do que os últimos dos eleitos, geralmente das coligações menores. Ter muitos votos é muito bom, ter sobras altas também é bom, porque resulta em mais cadeiras para a coligação, mas acaba deixando sobras ainda altas, ou seja, candidatos não eleitos apesar de mais votados que eleitos de coligações menores. Considerando que o mais forte não deve sufocar o mais fraco, a solução não é de todo ruim. E, como, de uma forma ou de outra, o sistema acaba beneficiando a todos (exceto os partidos realmente nanicos), ninguém, nem o Niguém, se interessa muito em mudar isso.
Só para constar, Tiririca garantiu a eleição dos candidatos Delegado Protógenes, do PC do B, que teve 94.906 votos, e de Vanderlei Siraque, PT, 93.314. E ainda colocou José Genoino, PT, como primeiro suplente.
Só para constar, o segundo suplente da coligação Humanista-Cristão é Ney Santos, 40.321 votos, e que a polícia paulista suspeita ser representante de uma facção do crime organizado. Quatro anos depois de sair da cadeia passou a ser proprietário ou sócio de 18 postos de combustíveis e, em recente operação policial, teve apreendido um carro Ferrari.
Só para constar, Tiririca tem seu mandato ameaçado, por conta de duas ações propostas pelo Ministério Público, uma das quais pelo fundamento de que uma das causas de inelegibilidade é o analfabetismo. Protógenes é o ex-delegado da Polícia Federal que investigou alguns figurões, entre os quais Daniel Dantas, banqueiro que, na esteira da festa da privatização da telefonia, viu aumentar significativamente seu patrimônio e que chegou a ser preso, na Operação Satiagraha, que apurava irregularidades em operações financeiras de grande vulto. Genoino, que tem uma história de combate à ditadura instaurada em 1964, sabe ler e escrever, e assinou, sem ler, como presidente do PT à época, contrato que se transformou numa das peças do processo judicial que apura o caso do Mensalão.
Só para concluir, boa parte desse quadro de eleitos pode mudar, porque o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a situação dos candidatos cujos votos são, no momento, considerados como nulos, em face do indeferimento de suas candidaturas com fundamento na Lei da Ficha Limpa. Se o STF julgar que os votos atribuídos a esses candidatos são nulos, fica tudo como está. Se julgar que são válidos, então novas contas do QE e das maiores médias precisarão ser feitas, podendo resultar em mudanças significativas.

- Texto publicado originalmente na Revista Eletrônica O Guaruçá , em 08/10/2010
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Ubatuba: retirada propaganda constrangedora

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Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, no Perequê-Mirim, Ubatuba, SP. - Imagem: © Elcio Machado

Alertada por um constrangido eleitor, a fiscal da Justiça Eleitoral no prédio da Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, no Perequê-Mirim, onde funcionam diversas seções eleitorais, providenciou contato com o proprietário do terreno lindeiro que ostentava propaganda mirando o interior do prédio público. Antes de meio-dia do chuvoso dia da eleição, a propaganda já havia sido retirada.

- Texto publicado originalmente na Revista Eletrônica O Guaruçá , em 05/10/2010
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Ubatuba: propaganda mirando seção eleitoral

                                                                           Elcio Machado 
Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, rua Pedro Barbosa 248, Perequê-Mirim, Ubatuba, SP. - Imagem: © Elcio Machado

Finzinho de tarde, sábado, véspera de eleição, Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, na rua Pedro Barbosa 248, aqui no Perequê-Mirim: algo mudou. A propaganda instalada num terreno particular, paralelamente ao muro da escola que neste domingo será a seção eleitoral 104, não tem mais a fotografia do presidente da Câmara de Ubatuba. Permanece lá a imagem de candidato que consta como "deferido com recurso" na Justiça Eleitoral. E agora há uma nova, a de um candidato a senador.
O que diz a lei? Bem, lei, ora, a lei! É matéria de interpretação. O leigo interpreta de um jeito, o advogado de uns dois ou três, o promotor de outro jeito, o juiz nunca se sabe o que dirá, o tribunal menos ainda. O tribunal supremo, aquele que erra por último ou acerta por último (palavras de seu ex-presidente Gilmar, Mendes ou Dantas, conforme algum jornalista de renome cometa ato falho), claudica em questões simples, interrompe julgamento por pedido de vista, depois de telefonema (negado por Serra e por Gilmar) de um candidato a governador, e nem consegue dizer se a lei da Ficha Limpa vale ou não para estas eleições.
Legal ou ilegal, a propaganda mirando a seção eleitoral 104, onde voto, na Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, na rua Pedro Barbosa 248, aqui no Perequê-Mirim, é de mau gosto e de uma "esperteza" que beira ao imoral, coisa de quem está disposto ao vale-tudo, de um candidato que consta como "deferido com recurso" na Justiça Eleitoral.
Sinto-me constrangido como eleitor.

- Texto publicado originalmente na Revista Eletrônica O Guaruçá em 03/10/2010.
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Espertezas em Ubatuba

                                                                                                        Marlene CW 
Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, rua Pedro Barbosa 248, Perequê-Mirim, Ubatuba, SP. - Imagem: © Marlene CW

Política é para políticos, diz-se. O exercício de mandatos eleitorais é sim para políticos, mas a participação no mundo político é para qualquer cidadão, e, mesmo, para qualquer proto-cidadão (no conceito de cidadão-eleitor), como é o caso das crianças e adolescentes que ainda não completaram 16 anos de idade.
Dentre as habilidades do político, é certo, estão as de ser esperto e de não ser ingênuo. É um mundo cão, onde a esperteza de corretamente avaliar a conjuntura é tão imprescindível como a de jamais embarcar em canoa caiçara furada por ingenuidade. Caso contrário, será engolido pelo mundo do poder. O poder queima, é brasa viva. Que o digam Jânio Quadros, Collor e José Dirceu, dentre muitos outros.
Mas a vivaz esperteza não é, e nem pode ser (poder ser-dever ser), desrespeito a preceitos éticos. Não é (não pode ser) um mundo de vale-tudo. Recebi ontem, aqui no pé do morro do Funhanhado, envelope de plástico reciclado fechado com um selo em fundo verde: "Ficha Limpa - A lei que o Brasil faz valer". E, dentro, propaganda eleitoral de dois candidatos apoiados pelo prefeito Eduardo César, um dos quais Gil Arantes, cuja ficha já foi citada pela mídia. Envelope de plástico reciclado por fora, dentro panfletos insustentáveis, não-recicláveis pelo alto teor de metais nas tintas empregadas.
A seção eleitoral 104, onde voto, será instalada na Escola Municipal Maria da Cruz Barreto, na rua Pedro Barbosa 248, aqui no Perequê-Mirim. Há uma aula de esperteza do vale-tudo no terreno vizinho a ela, para que a garotada aprenda desde cedo o que é isso. Basta ver a foto: a propaganda está dirigida a quem estiver no interior do pátio da escola-seção eleitoral, e mostra o bom moço presidente da Câmara Municipal apoiando candidato que consta como "deferido com recurso" na Justiça Eleitoral.
A cara de pau de alguns políticos impressiona. Talvez seja outra das habilidades necessárias.

- Texto publicado originalmente na Revista eletrônica O Guaruçá em 30/09/2010
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Câmara de Ubatuba: Ordem do Dia festiva


Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2010, às 20h00, na Câmara Municipal de Ubatuba, rua Hans Staden, 467 - Centro.

01 - Projeto de Decreto Legislativo nº 01/10, que concede título de "Cidadão Ubatubense"

02 - Projeto de Decreto Legislativo nº 02/10, que concede o título de “Cidadão Ubatubense”

03 - Moção nº 35/10, de Congratulações

04 - Moção nº 37/10, de Congratulações

05 - Moção nº 43/10, de Congratulações

06 - Requerimento nº 084/10, à Telefônica, afim de que seja retirada a central do local ao lado da Padaria Pão de Mel, na rua João Baile, bairro Sertão da Quina.

É a Câmara da cidade onde tudo está às mil maravilhas.

- Texto originalmente publicado na Revista Eletrônica O Guaruçá
 em 28/09/2010.