Candidato eleito com menos votos que de suplentes
Não se trata de uma distorção, mas de uma regra do jogo eleitoral: não basta, individualmente, ter votos, é preciso ter votos por um partido (ou coligação) representativo, bom de votos. Assim, pode acontecer que candidatos com menor votação sejam eleitos, enquanto que candidatos com maior votação sejam apenas suplentes. Aconteceu assim em Ubatuba.
Bibi-Índio (PT-PSDC) foi eleito com 650 votos, enquanto que o primeiro suplente da coligação PSB-PSD Avança Ubatuba, Julião, não se elegeu, apesar de seus 1.009 votos (moro aqui no pé do Funhanhado e digo: ainda bem, chega o mico que pagamos até hoje por causa da eleição anterior). Outros primeiros suplentes também tiveram votação nominal superior à de Bibi-Índio: Osmar de Souza (DEM) - 792, e Cerol (PDT-PHS-PV) - 692 votos. Claudinho Gulli, com 926, e Adilson Lopes, com 811, também tiveram mais votos do que suplentes e do que Bibi-Índio, e (ainda bem quanto ao campeão de moções de congratulação) não foram eleitos, nem a coligação a que pertencem (PTN-PPS-PTC) atingiu o Quociente Eleitoral. É conveniente lembrar que o STF decidiu, em abril de 2011, que o suplente é da coligação e não do partido, seguindo-se a ordem de votação decrescente da lista única.
Entendendo o método
O sistema proporcional existe, no Brasil, desde 1939. Há vários outros sistemas eleitorais proporcionais em uso no mundo, todos com suas vantagens e todos também com suas desvantagens. Esses sistemas são obras humanas e jamais serão perfeitos. Mas são de bom figurino para o estágio atual da democracia no Brasil. Como funciona?
A coligação Pra Fazer Ubatuba Brilhar I (PT-PSDC), teve a maior votação: 7.087 votos nominais mais a soma (1.297) dos votos de legenda, resultando num total de 8.384 votos. Assim, considerando 45.323 (votos válidos) / 10 (vagas em disputa) = 4532,3 (Quociente Eleitoral - QE), o Quociente Partidário (mas na verdade da coligação) será de 8.384 / 4532,3 = 1,85. Despreza-se a fração; assim, caberá à coligação uma vaga.
Aplicando o mesmo raciocínio, vejamos o quadro:
PT-PSDC 8.384 / 4.532,3 = 1,85 = 1 vaga
PDT-PHS-PV 6.232 / 4.532,3 = 1,375 = 1 vaga
PSB-PSD 5.913 / 4.532,3 = 1,305 = 1 vaga
DEM 4.622 / 4.532,3 = 1,020 = 1 vaga
PDT-PHS-PV 6.232 / 4.532,3 = 1,375 = 1 vaga
PSB-PSD 5.913 / 4.532,3 = 1,305 = 1 vaga
DEM 4.622 / 4.532,3 = 1,020 = 1 vaga
Por não terem atingido o QE, ficam fora da disputa por vagas todos os demais partidos/coligações, apesar de seus votos:
PSC-PMN 4.327 (4.327 / 4.532,3 = 0,955 = nenhuma vaga. Faltaram 206 votos para atingir o QE)
PPS-PTN-PTC 3.947
PSDB-PPL 3.381
PP-PMDB-PCdoB 2.611
PR-PT do B 2.562
PTB-PRP 2.010
PRTB 419
PRB 632
PSOL 106
PSL 0
PPS-PTN-PTC 3.947
PSDB-PPL 3.381
PP-PMDB-PCdoB 2.611
PR-PT do B 2.562
PTB-PRP 2.010
PRTB 419
PRB 632
PSOL 106
PSL 0
Temos então que, das 10 vagas existentes, apenas 4 vagas legais foram ocupadas. Será necessário acionar o método das Maiores Médias. Divide-se o número de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo número de vagas obtidas pelo Quociente Partidário, somando-se mais uma vaga ao número obtido pelo Quociente Partidário (para evitar a divisão por um, que não geraria quociente médio).
Para a 5ª vaga:
PT-PSDC 8.384 / 2 = 4.192
PDT-PHS-PV 6.409 / 2 = 3.204,5
PSB-PSD 5.913 / 2 = 2.956,5
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PT-PSDC 8.384 / 2 = 4.192
PDT-PHS-PV 6.409 / 2 = 3.204,5
PSB-PSD 5.913 / 2 = 2.956,5
DEM 4.622 / 2 = 2.311
A maior média é a da coligação do PT, que fica com sua segunda vaga.
Repete-se o processo, para a 6ª vaga:
PDT-PHS-PV 6.409 / 2 = 3.204,5
PSB-PSD 5.913 / 2 = 2.956,5
PT-PSDC 8.384 / 3 = 2.794,67
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 2 = 3.204,5
PSB-PSD 5.913 / 2 = 2.956,5
PT-PSDC 8.384 / 3 = 2.794,67
DEM 4.622 / 2 = 2.311
Agora a maior média é a da coligação do PDT, que fica com sua segunda vaga.
Repete-se o processo, para a 7ª vaga:
PSB-PSD 5.913 / 2 = 2.956,5
PT-PSDC 8.384 / 3 = 2.794,67
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PSB-PSD 5.913 / 2 = 2.956,5
PT-PSDC 8.384 / 3 = 2.794,67
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
Agora a maior média é a da coligação do PSB, que fica com sua segunda vaga.
Repete-se o processo, para a 8ª:
PT-PSDC 8.384 / 3 = 2.794,67
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PSB-PSD 5.913 / 3 = 1.971
PT-PSDC 8.384 / 3 = 2.794,67
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PSB-PSD 5.913 / 3 = 1.971
Agora a maior média é a da coligação do PT, que fica com sua terceira vaga.
Repete-se o processo, para a 9ª vaga:
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PT-PSDC 8.384 / 4 = 2.096
PSB-PSD 5.913 / 3 = 1.971
DEM 4.622 / 2 = 2.311
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PT-PSDC 8.384 / 4 = 2.096
PSB-PSD 5.913 / 3 = 1.971
Agora a maior média é a do DEM, que fica com sua segunda vaga.
Finalmente, repete-se o processo, para a 10ª vaga:
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PT-PSDC 8.384 / 4 = 2.096
PSB-PSD 5.913 / 3 = 1.971
DEM 4.622 / 3 = 1.540,667
PDT-PHS-PV 6.409 / 3 = 2.136,333
PT-PSDC 8.384 / 4 = 2.096
PSB-PSD 5.913 / 3 = 1.971
DEM 4.622 / 3 = 1.540,667
Agora a maior média é a da coligação do PDT, que fica com sua terceira vaga.
O quadro final:
PT-PSDC 3 vagas
PDT-PHS-PV 3 vagas
PSB-PSD 2 vagas
DEM 2 vagas
PT-PSDC 3 vagas
PDT-PHS-PV 3 vagas
PSB-PSD 2 vagas
DEM 2 vagas
Curiosidades
Se nenhum partido-coligação tivesse atingido o QE, as vagas seriam ocupadas pelos mais votados na ordem geral decrescente da votação. Se só um partido/coligação tivesse alcançado o QE, ficaria com todas as vagas.
Os votos dos partidos/coligações que não atingiram o QE somaram 3947 + 3381 + 2611 + 2562 + 2010 + 419 + 632 + 106 + 0 = 15.668 votos.
Se pudessem se coligar (a lei não permite), teriam conquistado 15.668 / 4.532,3 = 3,457 = 3 vagas.
Os votos nulos somaram 1.570.
Os votos em branco somaram 1566.
O candidato mais votado (Xibiu) teve 1.564 votos - menos do que em branco e nulos.
Se os votos em branco e nulo fossem uma coligação, 1566 + 1570 = 3.136, não teriam atingido o QE e não teriam direito a nenhuma vaga.
Ainda apenas como curiosidade, uma interessante mudança na lei seria deduzir, quando essa votação alcançasse o QE, o número de vagas, dando alguma eficácia aos votos de protesto. Exemplo: se os votos em branco e nulos tivessem sido 4.800, o número de vagas da Câmara cairia de 10 para 9. Mas até agora ninguém cogitou nisso. Os projetos têm sempre sido para aumentar o número de vagas.
Um complicador
O processo eleitoral ainda não terminou: há o problema dos votos dados aos candidatos que esbarraram nas inexigibilidades. São 17, em Ubatuba, à espera de julgamento de recursos. Correspondem a 353 votos ainda considerados nulos, mas que poderão (dificilmente) ser validados. De qualquer forma, não alterarão significativamente o quadro já definido. Entre esses candidatos há um aqui, do meu bairro, que teve a infelicidade de juntar-se a um partido dirigido por um irresponsável, que perdeu prazos eleitorais para registro de candidaturas. Não votei nele, o Jair júnior em política, mas fiquei feliz que tenha tido 19 votos, infelizmente nulos.
Município: 72095 - UBATUBA
Cargo: Vereador
Candidato Votos Situação
Cargo: Vereador
Candidato Votos Situação
45789 - FABRICIO MENDES MACHADO 73 Indeferido com recurso
17777 - MARIA JOSÉ DE ARRUDA SILVA 62 Indeferido com recurso
23222 - JOSÉ GONÇALVES DE M. PERNAMBUCO NETO 58 Indeferido
40223 - NORIVAL CATARINO DE OLIVEIRA 47 Indeferido com recurso
17011 - MAXIMIANO FERMINO SOARES 35 Indeferido com recurso
17111 - ARCELIO BRULHER DOS SANTOS 32 Indeferido com recurso
17017 - IVAN TELES MOREIRA 30 Indeferido com recurso
17999 - JAIR JUNIOR RAMOS DUARTE 19 Indeferido com recurso
17121 - MARIETE DA CRUZ SABARÁ 14 Indeferido com recurso
17222 - ESTER GONÇALVES DA ROCHA 13 Indeferido com recurso
17100 - ANA ROSA CAETANO DO AMARAL 12 Indeferido com recurso
17123 - ROSALINA ROLIM VIANA 12 Indeferido
17007 - ALVELINO SILAGYI 7 Indeferido com recurso
17124 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO 5 Indeferido
17155 - DARLI SOUZA SILVA 5 Indeferido com recurso
40444 - RICARDO DE AZEVEDO SANTOS 4 Indeferido com recurso
17789 - JOEL RODRIGUES ANDRE 1 Indeferido
17777 - MARIA JOSÉ DE ARRUDA SILVA 62 Indeferido com recurso
23222 - JOSÉ GONÇALVES DE M. PERNAMBUCO NETO 58 Indeferido
40223 - NORIVAL CATARINO DE OLIVEIRA 47 Indeferido com recurso
17011 - MAXIMIANO FERMINO SOARES 35 Indeferido com recurso
17111 - ARCELIO BRULHER DOS SANTOS 32 Indeferido com recurso
17017 - IVAN TELES MOREIRA 30 Indeferido com recurso
17999 - JAIR JUNIOR RAMOS DUARTE 19 Indeferido com recurso
17121 - MARIETE DA CRUZ SABARÁ 14 Indeferido com recurso
17222 - ESTER GONÇALVES DA ROCHA 13 Indeferido com recurso
17100 - ANA ROSA CAETANO DO AMARAL 12 Indeferido com recurso
17123 - ROSALINA ROLIM VIANA 12 Indeferido
17007 - ALVELINO SILAGYI 7 Indeferido com recurso
17124 - ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO 5 Indeferido
17155 - DARLI SOUZA SILVA 5 Indeferido com recurso
40444 - RICARDO DE AZEVEDO SANTOS 4 Indeferido com recurso
17789 - JOEL RODRIGUES ANDRE 1 Indeferido
- texto publicado originalmente na revista eletrônica O Guaruçá, em 15/10/2012
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