Julinho, meu amigo, desça do muro.
Você disse o que tinha que dizer, na parte final de seu parágrafo, em Nobiliarquia de Ubatuba mas escorregou - e feio, a meu ver - quando escreveu na parte inicial "Eu não sei se o que mostra a imagem acima está certo ou errado, se está dentro ou fora da lei e se foi aprovado pela prefeitura ou não".
Faço agora má, péssima comparação: Lula disse agorinha, dias atrás, que as imagens não falam por si só. É preciso apurar. Você diz, mais ou menos, a mesma coisa.
Digo eu, então, que as imagens falam por si, e só então concordo integralmente com a segunda parte de seu parágrafo: "O que eu acho, assim como a nobre senhora, é que realmente é um fato incoerente e de desrespeito com quem usa uma calçada para andar com conforto e segurança. Imaginem a dificuldade que terá um cego, um cadeirante, uma grávida, um idoso ao deparar com veículos estacionados na calçada."
Onde está o equívoco, Julinho? Digo eu: o que mostra a imagem comprova que algo está errado, muito errado. Onde está o erro, quem errou - e só então concordo com você e com o Lula -, é algo a ser apurado. Estando ou não dentro da lei, tendo sido ou não aprovado pela Prefeitura, o que está errado está errado. Falando naquele latinório que os advogados que você citou certamente se deliciarão, non omne quod licet honestum est (numa provisória tradução, pois não sou versado em Latim, "nem tudo o que é lícito, autorizado por lei, é honesto"). No entanto, que não está dentro da lei tenho certeza.
O Código Nacional de Trânsito assegura expressamente o direito do pedestre de se utilizar dos passeios - vale dizer, calçadas. O artigo 68 é muito claro:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Na outra ponta, o Código Nacional de Trânsito prevê punição para quem estaciona o carro na calçada:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Só para argumentar, porque, tanto quanto você, não sei alguma autoridade aprovou, e ainda que tenha aprovado (Dr. Herbert explicitou bem isso), continuaria sendo algo errado, algo a não ser feito. Concordo com você, e com a nobre senhora, que é um desrespeito a quem tem o direito de usar a calçada para andar com conforto e segurança: o pedestre. E, especialmente, o pedestre com necessidades especiais: o cego, o cadeirante, a grávida, o idoso, o jovem que sofreu acidente de moto e está com a perna engessada, a criança em cujos ouvidos os pais e cuidadores despejam, diariamente, a frase "não ande pela rua, só ande pela calçada!"
Bem, Julinho, o advogado Herbert Marques respondeu ao seu apelo, em Respondendo ao Julinho Mendes e concordou comigo (ou melhor, eu concordo com ele): "Tem razão e não precisa de nenhuma lei para impedir de usar a calçada para esse fim, pois já está implícito em qualquer legislação municipal ser a calçada logradouro público para o uso de pedestres."
E o Luiz Moura, sempre de olho em Ubatuba, em De olho em Ubatuba - 18/12/09 registrou em plena luz do dia o que acontece na rua Professor Thomaz Galhardo, Centro, mostrando a que levam maus exemplos.
Bem, vamos agora ao outro lado do muro?
Gosto muito de O Guaruçá. Acho que este portal não pode virar um muro das lamentações, um espaço exclusivamente para choramingações e denúncias. Há sempre, no mínimo, mais um lado, o outro lado, a considerar. E há sempre o espaço da proposta, do oferecimento de uma alternativa, do pensar coletivamente sobre problemas coletivos. Foi, por exemplo, com satisfação que li, dias atrás, a proposta do Engº Guaracy Fontes Monteiro Filho, em Uma dica para o Prefeito Eduardo Cesar.
Estacionar na calçada não pode. Ponto final.
Então, o que haveria do outro lado do muro? O que fazer com farmácias, padarias, mercadinhos, conveniências em geral? O morador de Ubatuba e o turista precisam de remédios, suprimentos. A cidade precisa de movimentação econômica, nessa área de serviços, que é seu carro-chefe. Espremida entre a montanha e o mar, Ubatuba não tem espaço para agricultura de larga escala nem para indústrias. Sobra o setor de serviços e, sempre agindo dentro da lei, não podemos causar-lhe empecilhos. Mesmo nesse caso acontecem os problemas. Num sistema capitalista usual, grandes áreas de estacionamento agregam importante valor e se caracterizam como diferencial, quando se trata de instalações de varejo. Mas para isso é necessário que haja (além de considerável capital) grandes áreas disponíveis e, em Ubatuba, não há muitas. No centro da cidade, então, muito poucas.
Não há soluções fáceis e mágicas. Mas há critérios técnicos e uma especialíssima ferramenta, o bom senso, que costumam dar resultados. Como não é possível fazer milagres, cabe ao Poder Público ordenar, da melhor maneira possível, o crescimento comercial da cidade. Há um critério simples, daqueles corriqueiros em manuais de gestão do trânsito, de que empresas cujas características importem em incremento de tráfego e estacionamento em regiões já saturadas, só devem receber novo alvará se oferecerem número de vagas e facilidade de acesso (sem atravancar trânsito) compatíveis com as demandas que geram. Esse tipo de política orienta o crescimento da cidade para fora das áreas já saturadas e, em vez de representar um estrangulamento a novos empreendimentos, na verdade representa uma oportunidade, a ser aproveitada pelos empresários que sabem não ser apenas o binômio preço-qualidade o que atrai clientela, mas uma equilibrada relação entre preço, qualidade e comodidade.
Desculpem-me todos, o texto ficou quilométrico, um desafio à sua paciência.
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